Aporias judiciárias

As aporias judiciárias dizem respeito às contradições e becos sem saída dos procedimentos que os advogados e magistrados muitas vezes cometem, no afã de querer atingir a justiça, transgredindo a hierarquia e o bom senso na condução dos processos. Infelizmente, isto vem acontecendo há longo tempo nos tribunais brasileiros, comprometendo assim a legitimidade da justiça.

Miguel Reale

Para começar, quem deve ter precedência, as leis ou os direitos? A existência de cláusulas pétreas na Constituição é uma demonstração inequívoca de que os direitos devem sempre ter a prioridade nos julgamentos. Dessa forma, o poder judiciário só existe como forma de garantir os direitos e não para punir indiscriminadamente qualquer cidadão.

Entre os Três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, implica que algum deles tem a palavra definitiva sobre os demais? Sob o ponto de vista da Democracia, a palavra final é a do Poder que emana do povo, o Poder legislativo. Assim, o Poder Judiciário, como órgão do Estado, depende deste para funcionar.

Na continuidade, a jurisprudência deveria ter o cuidado na distinção entre crimes contra as pessoas e os crimes políticos, aqueles exercidos dentro das atividades político-partidárias, que dizem respeito à garantia das instituições. Suas naturezas profundamente diversas mereceriam um trato diferenciado no que respeita às responsabilidades e suas penas. A evocação do STF em chamar para si o julgamento de distúrbios políticos não deixa de representar um cerceamento na defesa dos acusados, conforme a opinião do Min. LUIS FUX, o que não deixa de significar a valorização do procedimento sobre o direito.

O exagero das penas atribuídas pelo STF aos condenados é uma demonstração clara de como a sociedade as considera descabidas, bastando ver as reações negativas do Poder Legislativo, propondo a sua redução, pelo projeto da dosimetria. Ora, isto representa um captitis deminutio severo quanto aos exageros cometidos. Por fim, magistrados envolvidos nos processos devem ainda exercer as suas atribuições de julgadores no mesmo caso? O bom senso nos indica que não, pois isto lhes tiraria a isenção de julgar. O atual presidente do STF, Ministro Edson Fachin, está agora empenhado em estabelecer um código de ética para o exercício da magistratura. Veremos se ele consegue.