As origens do semipresidencialismo

Com o fim da Segunda Guerra Mundial (39/45), a França estava com a difícil tarefa de reorganizar o seu governo (1950), e a presença do General CHARLES DE GAULLE, herói incontestável na condução dos problemas políticos do pós-guerra, era personagem de muito prestígio, exercendo uma presença marcante de liderança entre o povo francês. Foi então que o cientista político MAURICE DUVERGER teve a intuição de criar um sistema político híbrido, no qual o general pudesse ser aproveitado no governo.

Dessa forma, surgiu a ideia da criação de um semipresidencialismo, no qual o Chefe de Estado não seria o Chefe do Poder Executivo, deixando as atividades do Executivo na mão de um 1º Ministro, eleito pelo Parlamento e referendado por um Presidente, eleito pelo voto popular. Foi então votada uma nova Constituição (1958), que consolidou o novo regime de governo francês. Hoje são países semipresidencialistas a Argélia, Portugal, França, Rússia, Egito, Romênia e Ucrânia, estando o Brasil na expectativa para institui-lo a parir de 2026, conforme desejo do atual Presidente da Câmara Federal.

Resumindo: no Parlamentarismo tradicional, que pode ser monárquico (Inglaterra) ou Republicano (Alemanha), o monarca ou o Presidente é o Chefe de Estado apenas simbólico, tendo o 1º Ministro como Chefe de Governo; o Parlamento controla as atividades do 1º Ministro, podendo demiti-lo. Já no Presidencialismo não há 1º Ministro, cabendo ao Presidente, exercer as funções executivas e de representação do Estado e há uma distinção nítida entre Poder Executivo e Poder Legislativo.

As características do Semipresidencialismo outorgam  ao Presidente a tarefa de referendar a escolha do 1º Ministro pelo Parlamento,  podendo também demiti-lo. Em desacordo, pode dissolver o Parlamento, convocando novas eleições gerais. Cuidando da política externa do país, o Presidente é também o Comandante Supremo das Forças Armadas.

As vantagens do semipresidencialismo são assim de maior equilíbrio entre os Poderes Executivo e Legislativo, concedendo maior poder político ao Presidente do que no parlamentarismo clássico. Como as escolhas do Presidente e do 1º Ministro são procedidas de fontes diferentes, isto poderia dar margem ao surgimento de problemas, se ambos forem de partidos diferentes. Contudo, isto exigirá um acerto político de conciliação, o que deverá aproximar ainda mais os dois poderes.

Concluindo: Estaria o Parlamento Brasileiro em condições de ter um 1º Ministro à altura para exercer as funções de governo, sem comprometer as suas pesadas funções? Sim e Não. Sim, desde que sejam apresentados, daqui para frente, perfis partidários mais consolidados em seus programas. Não, a continuar se apresentando num troca-troca constante de mudanças de sigla, significando com isso a artificialidade dos estatutos partidários o que significa que os partidos políticos no Brasil, ainda não alcançaram o respaldo ideológico necessário para a sustentação do novo regime.

Dessa forma, é pagar para ver o que acontecerá, tendo em vista que nosso atual presidencialismo, não tem sido suficiente na tarefa de prover um pouco mais de harmonia entre os poderes da República, bastando ver os desmandos governamentais do último governo nas mãos do Presidente Bolsonaro.